segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Concurso Câmara de Fortaleza CE: RETIFICADO! Data da prova alterada!

Concurso Câmara de Fortaleza CE oferta vagas de níveis médio e superior!

Atenção, concurseiros! A Câmara Municipal de Fortaleza (concurso Câmara de Fortaleza) publicou uma retificação em que modifica a data prevista para realização da prova objetiva e discursiva. Além disso, o conteúdo programático para o cargo de nível médio de Agente Administrativo também foi alterado.

Confira abaixo todas as informações referentes ao edital, o que foi alterado no certame, oferta de vagas, remunerações, cargos, período de inscrição e etapas de prova.

Navegue utilizando o índice abaixo:

Concurso Câmara de Fortaleza CE: cargos, vagas e remunerações

A presidência da Câmara de Fortaleza lançou o edital do primeiro concurso público com oferta de 31 vagas. O anúncio foi feito durante a solenidade de abertura dos trabalhos do 2º Período Legislativo de 2019 da 18ª Legislatura.

“Nós assumimos o compromisso com a cidade de realizar o primeiro concurso público da Câmara Municipal e hoje vamos assinar o edital para que ele possa ser publicado no site da instituição organizadora. Então gostaria de registrar aqui a minha alegria de poder honrar com este compromisso”, disse o presidente.

São ofertadas oportunidades para provimento imediato e formação de cadastro de reserva, sendo de níveis médio e superior. Confira a distribuição abaixo:

Nível médio

Agente Administrativo (13 vagas)

Nível superior

  • Consultor Técnico Administrativo (2 vagas),
  • Consultor Técnico Legislativo (6 vagas),
  • Consultor Técnico Judiciário (2 vagas),
  • Contador (1 vaga),
  • Engenheiro Civil (2 vagas),
  • Bibliotecário (1 vaga),
  • Redator (1 vaga),
  • Revisor (1 vaga) e
  • Médico Clínico Geral (2 vagas).

Os servidores de nível superior terão o vencimento básico de R$ 4.128,48 e os de nível médio o valor de R$ 2.788,31.

Concurso Câmara de Fortaleza CE: retificações

Na retificação publicada no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), a data de aplicação da prova objetiva e discursiva-redação que antes estava marcada para o dia 06 de outubro, agora será realizada no dia 13 de outubro.

Já o conteúdo alterado para o cargo de Agente Administrativo diz respeito aos conhecimentos específicos na disciplina Noções de Direito Administrativo. Agora, o texto do conteúdo programático está assim estabelecido:

  • Princípios básicos da Administração Pública.
  • Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista.
  • Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder.
  • Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos.
  • Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação.
  • Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): das disposições gerais; da licitação; dos contratos; das disposições gerais das sanções administrativas, das sanções administrativas.
  • Pregão (Lei nº 10.520/2002). Responsabilidade extracontratual do Estado. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Concurso Câmara de Fortaleza CE: inscrições

Os interessados poderão se inscrever no site da Fundação Carlos Chagas, a partir do dia 05 de agosto até o dia 30 de agosto. O endereço eletrônico é o www.concursosfcc.com.br.

As taxas de inscrição são nos valores de R$ 58,00 a R$ 78,00. O pagamento deve ser feito até o dia 30 de agosto. Fique atento, concurseiro!

Concurso Câmara de Fortaleza CE: fases e provas

Os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova objetiva, de conhecimentos básicos e específicos, e prova discursiva com duração de 4 horas e 30 minutos.

As provas objetivas e discursiva – redação serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE com aplicação para o dia 06 de outubro de 2019 nos seguintes períodos:

MANHÃ (cargo de ensino médio): Agente Administrativo.

TARDE (cargos de ensino superior): Consultor Técnico Jurídico; Engenheiro Civil; Contador; Consultor Técnico Legislativo; Consultor Técnico Administrativo; Médico Clínico Geral; Bibliotecário; Redator; Revisor.

O valor da prova objetiva será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 5 (cinco) serão habilitados e classificados por cargo, em ordem decrescente das médias.

Composição da prova objetiva

Confira abaixo os detalhes da prova objetiva de acordo com a ocupação:

Para Agente Administrativo

Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Noções de Legislação, Fundamentos e teoria geral do Direito e Raciocínio-Logico-Matemático.

Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Processual Civil, Noções de Direito Processual Penal, Noções de Direito Previdenciário e Noções de Direito Tributário.

Para Consultor em todas as especialidades, Redator e Revisor:

Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Noções de Legislação, Fundamentos e teoria geral do Direito e Raciocínio-Logico-Matemático.

Conhecimentos Específicos do respectivo cargo.

Para Engenheiro Civil, Contador, Médico clínico-geral e Bibliotecário:

Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Noções de Legislação e Raciocínio-Logico-Matemático.

Conhecimentos Específicos do respectivo cargo.

Concurso Câmara de Fortaleza CE: banca contratada

A Câmara Municipal de Fortaleza  (concurso Câmara de Fortaleza) oficializou no último dia 31/7 a contratação da Fundação Carlos Chagas (FCC) como organizadora do seu próximo certame.

De acordo com o documento divulgado no Diário Oficial do Município, o concurso será destinado ao preenchimento de 31 vagas para o quadro de servidores do órgão. Confira abaixo o extrato.

Câmara de Fortaleza: contrato assinado!

Câmara de Fortaleza CE: quadro de pessoal

De acordo com a Lei Municipal 9.953/2012, que instituiu o Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Câmara Municipal de Fortaleza, o quadro de servidores efetivos do órgão é composto por três cargos em diversas especialidades:

Agente de Gestão – Nível médio

  • Motorista
  • Zelador

Técnico de Gestão – Nível médio e técnico

  • Agente Administrativo
  • Assistente de Administração
  • Auxiliar Administrativo
  • Técnico de Gestão

Analista de Gestão – Nível superior

  • Analista de Sistema
  • Bacharel em Comunicação Social
  • Bibliotecário
  • Chefe da Divisão de Administração de Redes
  • Consultor Técnico Administrativo
  • Consultor Técnico Jurídico
  • Consultor Técnico Legislativo
  • Contador
  • Programador de computador
  • Redator
  • Revisor
  • Taquígrafo

Concurso Câmara de Fortaleza CE: cargos e remunerações

Técnico de Gestão exige nível técnico e tem remuneração de R$ 2.239,20, já Agente de Gestão exige nível médio e tem remuneração de R$ 2.239,20. O cargo de Analista de Gestão exige nível superior e a remuneração inicial é de R$ 3.358,80.

Concurso Câmara de Fortaleza CE: comissão formada

Um nova comissão organizadora para o primeiro concurso da Câmara Municipal de Fortaleza (CE) foi instituída. A primeira comissão foi formada em 2017  e foi substituída em ato publicado no Diário Oficial do Estado no mês de julho.

Confira abaixo o ato que definiu a nova banca organizadora:

Concurso Câmara de Fortaleza

Comissão organizadora formada!

Sobre a Câmara Municipal de Fortaleza

Em primeiro plano, a Câmara Municipal tem função de representar diversos segmentos e setores da sociedade. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população por meio do vereador, o representante do povo. A câmara produz as leis e demais normas jurídicas que regulam a sociedade , observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais, com a Lei Orgânica do município.

Cabe à Câmara Municipal o papel de fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos ao município. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.

Papel Fiscalizador

De acordo que determina a Constituição federal, (arts. 31; 49, inciso X; 70 e 71), mas sobretudo no primeiro deles, que estabelece:
Art. 31. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. §1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos dos municípios, onde houver.

É responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o que representa um grande serviço à comunidade, pois, em última instância, significa garantir a correta utilização dos recursos financeiros pertencentes à população — ou seja, zelar e cuidar do patrimônio público.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

  • eleger a Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito;
  • elaborar o regimento interno;
  • organizar os serviços administrativos internos com os cargos respectivos;
  • propor a criação ou a extinção de cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
  • conceder licença de afastamento ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
  • autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de dez dias;
  • tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Conselho de Contas dos Municípios no prazo máximo de 60(sessenta) dias, de seu recebimento;
  • decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei orgânica e na legislação federal aplicável;
  • autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, do interesse do Município;
  • proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas a Câmara dentro de sessenta dias após a abertura da sessão Iegislativa;
  • estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
  • deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
  • criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado em prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;
  • conceder, mediante proposta aprovada por dois terços dos seus membros, o título de Cidadão Honorário, no número mínimo de dez sessões legislativas, ou conferir homenagem a pessoa que
  • reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços aos interesses públicos ou se tenha destacado no Município pela atuação exemplar na vida pública e particular;
  • solicitar a intervenção do Estado no Município;
  • julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal;
  • fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • Denominar praças, vias e logradouros públicos, bem como autorizar sua modificação;
  • Fixar, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150,11, 153,111 e 153, § 2º, 1 da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subseqüente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
  • Fixar, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150. 11, 153, 111 e 153, § 2º, I da Constituição Federal, em cada legislatura, para a subseqüente, a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Regimento Interno

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza é um dispositivo que rege sobre o funcionamento, deveres e atuações atendendo ao processo legislativo da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Constituição Federal. É um documento elaborado e aprovado pelo conjunto de vereadores.

Art. 29. A Câmara Municipal, observado o disposto na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete elaborar seu regimento interno, dispondo sobre a organização, a política, o provimento de cargos de seus serviços e, especialmente, sobre:

  • sua instalação e funcionamento;
  • posse de seus membros;
  • eleição da Mesa, sua composição e suas atribuições;
  • número de reuniões mensais;
  • comissões;
  • sessões;
  • deliberações;
  • todo e qualquer assunto da sua administração interna.

A partir da Constituição de 1988, a autonomia municipal foi ampliada. Os municípios deveriam ter, portanto, as suas próprias “constituições”, as chamadas Leis Orgânicas municipais (LOMs) — um instrumento de fortalecimento dessa autonomia, que deve se adequar às realidades econômicas, políticas, culturais e sociais locais.

A Lei Orgânica do Município

Art. 1º. O Município de Fortaleza, unidade integrante do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, organiza-se de forma autônoma em tudo que diz respeito a seu peculiar interesse, regendo-se por esta Lei Orgânica e as demais leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal a Estadual.

Art. 2º. O Município, entidade autônoma e básica da República Federativa do Brasil, garantirá vida digna aos seus Munícipes e será administrado com transparência em seus atos e ações, moralidade, participação nas decisões e descentralização administrativa.

Art. 3º. Todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da administração municipal, sendo parte legítima para pleitear, perante os Poderes Públicos competentes, a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos ao patrimônio público.

Art. 4º. O Município protegerá o consumidor, estabelecendo, por leis, sanções de natureza administrativa, econômica e financeira às violações ou ofensas aos seus direitos.

Art. 5º. O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são formas de assegurar a participação do povo, nas definições das questões fundamentais de interesse da coletividade.

Art. 6º. São símbolos oficiais do Município: a bandeira, o hino e o brasão, além de outros estabelecidos em lei representativos de sua cultura e história.
Fonte: Revista Interlegis

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